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O desembargador Sérgio Roberto Braasch Luz, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), indeferiu o
pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de suspensão da liminar que autoriza a construção
com outorga onerosa sem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) em Itajaí. Desta forma, a obrigação do
estudo não é automática para empreendimentos com outorga onerosa na cidade e deve levar em
consideração o porte, uso e zoneamento da área. As informações incluídas nos autos pelo Sinduscon da Foz
do Rio Itajaí foram destacadas na decisão.
Para o presidente da entidade, engenheiro civil Fabio Inthurn, a decisão do TJSC reforça a segurança
jurídica aos novos empreendimentos. “As regras estão claras. Conforme dito pelo desembargador, a lei do
EIV leva em consideração o porte, uso e zoneamento e ela não pode ser um instrumento discriminatório
para servir de pretexto a particulares para inviabilizar empreendimentos por razões alheias às ordens
urbanísticas e legislação vigente”, afirma Inthurn.
De acordo com o procurador jurídico do Sinduscon, Laudelino João da Veiga Neto, a legislação que
regulamentou o Estudo de Impacto de Vizinhança foi amplamente discutida na Câmara de Vereadores e em
audiências públicas, inclusive com a participação do próprio MPSC. Pela legislação, para que haja a
expedição do alvará de construção e o deferimento do pedido de outorga onerosa, o empreendedor deverá
apresentar todas as licenças que demonstrem que o empreendimento não ocasionará impacto não
suportável na infraestrutura e, ainda, de que os limites da edificação observem o coeficiente máximo de
aproveitamento.
ENTENDA
Depois que a juíza Sônia Mazetto Moroso Torres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, julgou improcedente
a liminar que suspendia a concessão de licenças para a construção acima das cotas permitidas pelo Plano
Diretor da Cidade – mediante outorga onerosa – sem a realização do EIV, o Ministério Público do Estado
ingressou com recurso no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão da liminar concedida em primeira
instância. Na decisão, o desembargador do TJSC esclareceu que a argumentação referente aos possíveis
prejuízos ao meio ambiente não têm justificativa, pois a legislação implantada busca justamente minimizar
os impactos ambientais e os prejuízos à cidade ao direcionar o crescimento e planejamento urbano da
região.
Fonte: Informativo Construir
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