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ITAJAÍ TJSC REJEITA PEDIDO DO MP PARA EXIGÊNCIA DO EIV

  • Foto do escritor: Sinduscon  Itajaí
    Sinduscon Itajaí
  • 20 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Crédito/Foto: Freepik


O desembargador Sérgio Roberto Braasch Luz, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), indeferiu o

pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de suspensão da liminar que autoriza a construção

com outorga onerosa sem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) em Itajaí. Desta forma, a obrigação do

estudo não é automática para empreendimentos com outorga onerosa na cidade e deve levar em

consideração o porte, uso e zoneamento da área. As informações incluídas nos autos pelo Sinduscon da Foz

do Rio Itajaí foram destacadas na decisão.


Para o presidente da entidade, engenheiro civil Fabio Inthurn, a decisão do TJSC reforça a segurança

jurídica aos novos empreendimentos. “As regras estão claras. Conforme dito pelo desembargador, a lei do

EIV leva em consideração o porte, uso e zoneamento e ela não pode ser um instrumento discriminatório

para servir de pretexto a particulares para inviabilizar empreendimentos por razões alheias às ordens

urbanísticas e legislação vigente”, afirma Inthurn.


De acordo com o procurador jurídico do Sinduscon, Laudelino João da Veiga Neto, a legislação que

regulamentou o Estudo de Impacto de Vizinhança foi amplamente discutida na Câmara de Vereadores e em

audiências públicas, inclusive com a participação do próprio MPSC. Pela legislação, para que haja a

expedição do alvará de construção e o deferimento do pedido de outorga onerosa, o empreendedor deverá

apresentar todas as licenças que demonstrem que o empreendimento não ocasionará impacto não

suportável na infraestrutura e, ainda, de que os limites da edificação observem o coeficiente máximo de

aproveitamento.


ENTENDA


Depois que a juíza Sônia Mazetto Moroso Torres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, julgou improcedente

a liminar que suspendia a concessão de licenças para a construção acima das cotas permitidas pelo Plano

Diretor da Cidade – mediante outorga onerosa – sem a realização do EIV, o Ministério Público do Estado

ingressou com recurso no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão da liminar concedida em primeira

instância. Na decisão, o desembargador do TJSC esclareceu que a argumentação referente aos possíveis

prejuízos ao meio ambiente não têm justificativa, pois a legislação implantada busca justamente minimizar

os impactos ambientais e os prejuízos à cidade ao direcionar o crescimento e planejamento urbano da

região.



Fonte: Informativo Construir

 
 
 

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