O Sinduscon da Foz do Rio Itajaí recorreu de decisão proferida pela juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda da Comarca de Itajaí, envolvendo a construção de edifícios na cidade. Em agosto, a magistrada determinou a suspensão imediata da concessão de autorizações/licenças de empreendimentos sem a elaboração de estudo de impacto de vizinhança no município. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o município visa, em especial, as concessões de empreendimentos que são feitos por meio de outorga onerosa.
A entidade agravou a decisão ao Tribunal de Justiça. “Entendemos que este assunto já foi transitado em julgado em 2015. É importante observarmos que o Solo Criado não é o gerador desta polêmica, e sim a situação locacional da edificação. Mais uma vez, nossa cidade inteira pode ser afetada por conta de um conflito de interesses dentro de um único bairro”, analisa o presidente do Sinduscon, engenheiro civil Bruno Pereira.
Pereira afirma que a outorga onerosa tem sido exitosa e muito positiva para Itajaí, gerando recursos para o desenvolvimento urbano e financiando importantes obras de melhoria, com abertura de novas ruas, avenidas, construção de pontes, reforma de espaços culturais, entre diversos outros avanços em infraestrutura urbana. “Também é fundamental ressaltar que a outorga onerosa é sempre aprovada no Conselho da Cidade nas regiões centrais de Itajaí, por todas as associações - incluindo Associação de Moradores da Praia Brava e Associação de Moradores de Cabeçudas”, finaliza. O presidente do Sinduscon enfatiza que a discussão tem que se restringir à localidade em foco, para que não ocorram prejuízos nos demais bairros de Itajaí.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Imagem:Pixabay.com
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